DÉBORA MARQUES
INTRODUÇÃO
Desde muitos séculos antes de Cristo, o jovem
costuma ser utilizado como fonte de exploração e escravidão. Com base no conhecimento
empírico, muitos foram ensinados a domesticar e criar os animais, a pescar, a
plantar e a colher tendo como missão dar continuidade à tradição familiar.
No Egito, na Roma e na Grécia antiga os jovens eram
explorados; servindo e trabalhando sem restrições de idades. Na idade média
eram submetidos ao trabalho braçal em troca de pedaços de terras feudais.
De acordo com Santos (s.n) durante a revolução
industrial no início do século XVIII, muitos foram explorados e expostos ao
limite tendo que trabalhar de 5 horas da manhã até 19 horas da noite,
enfrentando péssimas condições de higiene e riscos de acidentes fatais, como:
incêndios e explosões além de doenças contagiosas, como: tuberculose, pneumonia
e asma; além de ter de enfrentar a forte poluição causada pelas fábricas
daquele período. Socos e pontapés eram utilizados para o imediato retorno daquele
que costumasse parar a produção. Recebiam como remuneração a quinta parte
referente ao salário de um adulto, pois, ‘‘iguais’’ as mulheres, não possuíam
respeito e nem direitos em comparação ao trabalho que era realizado pelos
homens.
Segundo Barros (2001, p. 2)
É sabido
que o trabalho em jornadas excessivas e realizado em determinadas
circunstâncias, como em subterrâneos e à noite, poderá comprometer o normal desenvolvimento
dos jovens; se eles são afetados nos seus primeiros anos, tornar-se-ão adultos
enfermos, incapacitados ou minorados, acarretando problemas demográficos
futuros, com graves repercussões sociais.
De acordo com Barros (2001), muitos jovens tendem a
sofrer problemas de saúde mental ou física, devido ao alto nível de tarefas e
atividades cobradas indevidamente pelos seus gestores ou supervisores.
Com o decorrer de todos os abusos sofridos e a
indignação de presenciar a continuidade da exploração, foi decretada a lei
10.097 em 19 de dezembro de 2000, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso,
onde é garantido ao jovem total proteção contra abusos e sobrecargas
trabalhistas, alem de protegê-lo de condições impróprias para o trabalho
oferecendo a oportunidade de conciliação entre o trabalho e estudo através de
contrato de no máximo 02 anos.
Para Hernandez (2017) mesmo com a criação do Menor
Aprendiz, lei que determina grandes e médias empresas a constituir de 5 a 15%
de jovens em seu quadro de colaboradores, muitos enfrentam problemas em
encontrar uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, devido à forte
concorrência, a falta de qualificação profissional e aos problemas com relações
aos salários inferiores e empregos sem carteira assinada.
As empresas encontram cada vez mais dificuldade em
encontrar jovens com qualificação e que estejam dispostos a crescer com a
empresa. O número de jovens que precisam de uma renda extra é enorme. Alguns
precisam começar a ajudar nas contas da casa, outros desejam ter seus próprios
bens, e etc., mas deixam a desejar na falta de comprometimento ao seu
aprendizado, faltando aulas, descumprindo regras da empresa, muitas vezes insatisfeitos,
outrora, cansados pela dura jornada, entre outros motivos que levam ao
absenteísmo e a desmotivação. Esses e outros comportamentos são essenciais para
o gestor compreender onde está errando, o que poderia ser feito para a
conversão da perspectiva desse jovem em relação ao seu primeiro emprego ou o
que ele espera do mercado lá fora e começar a trabalhar os pontos organizacionais
mais fortes e mais fracos para que esse jovem retome ao seu engajamento de
quando entrou na empresa e volte a almejar e acreditar em um futuro
profissional.
Partindo do que é observado hoje em dia nas empresas
e levando em consideração os relatos dos jovens, a presente pesquisa tem como
intuito responder ao seguinte problema: É
possível formar futuros profissionais através da aprendizagem organizacional?
Os jovens não se sentem motivados na empresa devido
à falta de feedback dos seus superiores. O absenteísmo (padrão habitual de
ausências no processo de trabalho, dever ou obrigação, seja por falta ou
atraso, devido a algum motivo interveniente) é um dos grandes obstáculos na
formação dos aprendizes. Conseguir a efetivação após o término do contrato é um
dos objetivos dos jovens.
A
escolha deste estudo justifica-se em identificar o aprendizado no âmbito
organizacional e educacional para a capacitação do jovem; identificar o
interesse dos gestores em ensinar os processos diários da empresa para o
crescimento profissional do aprendiz ser contínuo e assim despertar nele
entusiasmo e empenho; identificar como a oportunidade de atuar no mercado de
trabalho sem conhecimento e experiências é de extrema importância para o início
da vida profissional do jovem aprendiz. Neste contexto, escolheu-se aprofundar na
atual gestão empregada pelas empresas a fim de reconhecer as bases utilizadas
para orientar os jovens priorizando os fatores necessários para desenvolver,
captar, formar, observar e qualificar os aprendizes, de forma a agregar os
valores aplicados durante o tempo em que permanecerão na organização para a sua
trajetória profissional.
Diante
de todas as alegações, esta pesquisa tem como objetivo principal acompanhar o
desenvolvimento do jovem na base organizacional, enfatizando a sua importância
no ambiente empresarial como benefício para ambos.
Este objetivo visa compreender as várias atuações
dos jovens nas atividades realizadas; de forma ampla e definida, identificando
os principais pontos positivos e negativos do aprendiz na empresa.
2. APRENDIZAGEM
LEGAL
Defina-se
como aprendiz, todo jovem que esteja em exercício de aprendizagem dentro do
âmbito organizacional, seja em qualquer área ou setor da empresa que possua
idade entre 14 e 24 anos e esteja devidamente matriculado e frequentando a
escola (fundamental ou médio) exceto aos portadores de deficiência. O jovem que
se tornar um aprendiz não pode ter sua vida acadêmica interferida. Segundo
Rosado (2016) a aprendizagem é destinada a formações profissionais técnicas
voltadas a atividades práticas e teóricas organizadas metodicamente para as
funções a qual serão direcionados.
2.1.
JOVEM APRENDIZ PELA CONSTITUIÇÃO DA
REPÚBLICA DE 1988
Baseada
nos princípios da preservação da Integridade do jovem estabeleceu-se pela
Constituição da República de 1988 no seu Art. 227 que:
É
dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao
adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação,
à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito,
à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo
de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
Segundo
Cortes (2013), através da proibição da empregabilidade do menor em termos ilegais
em seu artigo 7º, inciso XXXIIII; a Constituição da República de 1988 permite a
integração do jovem em circunstância de Menor Aprendiz, impondo restrições
quanto ao ambiente de trabalho e proteção ao desenvolvimento do menor para
admissão ao trabalho.
2.2. REGULAMENTAÇÕES
PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) EM 2000.
A
Lei do Aprendiz; mas conhecida como Jovem Aprendiz, Aprendiz Legal ou Menor
Aprendiz; foi aprovada em 19 de Dezembro de 2000 pelo presidente Fernando
Henrique Cardoso e considera para efeitos de consolidação o trabalhador como
aprendiz os maiores de 14 e os menores de 18 anos de idade. De acordo com Silva
(2014) a Lei 10.097/00 transformou a idade e o contexto dos direitos garantidos
aos jovens porque concebeu remuneração em forma de salário mínimo hora além de
contrato com duração de no máximo dois anos; porém o ensino fundamental
completo passou a ser requerido como concluído.
2.3. MEDIDA PROVISÓRIA DE 2005
Transformada
na Lei 11.180 e Decreto nº 5.598 em 1º de dezembro de 2005 pelo presidente Luis
Inácio Lula da Silva, a medida; antes provisória; foi regulamentada para
disciplinar a idade limite para contratação do Jovem Aprendiz. A idade antes
maximizada em 18 anos foi alterada para 24 anos. Com a alteração ficou
estabelecido às empresas de qualquer natureza a empregabilidade mínima de
jovens de 5% e a máxima de 15% dos trabalhadores existentes na organização além
de obrigatoriedade de matricular o jovem nos cursos dos Serviços Nacionais de
Aprendizagem. Segundo Silva (2014) a interferência do Estado após cinco anos do
último decreto, na intermediação dos jovens com as empresas visa garantir as
demandas constantes de novos funcionários e o acompanhamento das evoluções
empresariais.
2.4.
ALTERAÇÕES PORTARIA DO MINISTÉRIO DO
TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 723 2012
O Ministro de Estado do
Trabalho e Emprego Paulo Roberto dos Santos
Pinto no uso de suas
atribuições decretou em 23 de abril de 2012 a criação do CNAP (Cadastro
Nacional de Aprendizagem Profissional) destinando sua criação para o
cadastramento das empresas qualificadas para a formação técnica profissional
dos aprendizes submetendo-as as normas de avaliação. Como relata Silvestrin
(2013) às alterações que determinam o cumprimentam da carga horária de 6 horas
e jornada fixa semanal de cinco dias de trabalhos práticos e teóricos visam
alertar e orientar aos empregadores que não aderiram ao programa do menor
aprendiz 2013, o cumprimento o mais rápido possível para impossibilitar
autuações pelo não cumprimento da Lei.
2.5.
LEGISLAÇÃO INFORMATIZADA, 2017
O Presidente da Câmara dos Deputados
Rodrigo Maia vigorou a Lei Nº13. 420 em 13 de março de 2017 a consolidar os
estabelecimentos a formação dos aprendizes em áreas relacionadas a práticas
desportivas, associadas à infraestrutura, incluindo as atividades de
construção, ampliação, manutenção e recuperação de instalações esportivas.
2.6 SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM
Principais Instituições Qualificadas para
Ministrar Cursos de Aprendizagem
· Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
· Serviço
Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
· Serviço
Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
· Serviço
Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
· Serviço
Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
· Centro
de Integração Empresa-Escola-CIEE;
· Escolas
Técnicas de Educação e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Fonte:
Adaptado.
· Serviço Nacional de Aprendizagem
Industrial (SENAI): Complexo educacional para formação de
profissionais nas áreas industriais.
· Serviço Nacional de Aprendizagem
Comercial (SENAC): Complexo educacional para formação dos
profissionais nas áreas do comércio.
· Serviço Nacional de Aprendizagem
Rural (SENAR): Complexo educacional para formação do
profissional nas áreas rurais.
· Serviço Nacional de Aprendizagem do
Transporte (SENAT): Complexo educacional para formação do
profissional nas áreas de transporte.
· Serviço Nacional de Cooperativismo
(SESCOOP): Complexo educacional para formação dos
profissionais nas áreas de cooperativas.
· Centro de Integração
Empresa-Escola-CIEE: Complexo educacional para formação dos
profissionais através de oportunidades de estágios e aprendizado com capacitação
por meio de treinamentos para ingressar no mercado de trabalho.
· Escolas Técnicas de Educação e
Entidades Sem Fins Lucrativos: Que tenham por
objetivo a assistência ao adolescente profissional.
2.6.1 Formação
profissional pelo programa aprendiz legal
Todos os jovens sonham com uma
nova oportunidade de conhecimento e aprendizado, que os torne capazes de
crescer e amadurecer profissionalmente. Segundo Vianini (2015) muitos jovens
consideram o programa aprendiz legal como uma oportunidade para conseguir
ingressar no mercado profissional.
Querer ser parte de uma
organização tendo tão pouca idade e nenhuma experiência torna isto um pouco
assustador, mas saber que terá um treinamento eficiente e específico com
valorização de suas atitudes e reconhecimento proativo de seu comportamento
pode gerar reações amistosas e decisivas para atração e motivação desses jovens
para dar o passo inicial no mercado de trabalho.
Ser jovem não é fácil, para
eles muitas mudanças ocorrem e eles passam a ter mais responsabilidades e metas
para realizar. É natural que estudar e trabalhar para um adolescente seja pouco
motivador, afinal, provas, trabalhos e desafios na empresa tornam-se obstáculos
para a continuação dessa nova caminhada, mas medindo seu sucesso pela
quantidade de coisas que poderia obter financeiramente, esse jovem verá razão
suficiente para impressionar aqueles que estão ao seu redor, vencendo essas
barreiras dando continuidade a sua rotina.
Para Vianini (2015) A base que o Programa Jovem Aprendiz traz ao jovem é significativa, pois além de formar para o mundo do trabalho, é um instrumento de impacto social que transforma a vidas dos jovens, famílias e comunidades. Tendo como relação às bases encontradas pelos jovens na organização, o programa aprendiz legal fornece todas as oportunidades para o crescimento dentro da própria empresa.
2.6.2. Juventude na esfera organizacional
Hoje, os jovens sentem aquela
preocupação com o que você pode vir a pensar dele e do que ele faz e representa
na sociedade. Se me dedico 100% no meu crescimento profissional e educacional,
eu passaria boas impressões; ao contrário daquele que causaria má impressão,
quando não procura sua melhora e nem se preocupa com isso. Ser bem visto
externamente realmente importa para tantos e tantos jovens.
Pensando no crescimento e
utilizando a capacidade intelectual que já nasce com eles é que as organizações
pensam e utilizam o apoio dos aprendizes, que estão com a ‘‘bola toda’’ no
mercado, através de suas inovações atuantes, velocidade para se relacionar com
a tecnologia e capacidade para atuar com sucesso em qualquer área que lhes for
proposta.
Para Jordão (2006) ao contratar
um aprendiz, as empresas cumprem a cota obrigatória estipulada pela lei e ainda
assim auxiliam a renda familiar do adolescente. Ter um novo membro na equipe
que possui desempenho satisfatório e adequação com relacionamento social, com
flexibilidade e personalidade, só tendem a trazer benefícios para as empresas,
que ganham associados de uma nova geração que conhecem a modernidade e
diversidade, que são amplos em suas comunicações e buscam satisfação alcançando
seus limites e até ultrapassando-as, expandindo a empresa a novas expectativas;
pois apostando em um aprendiz, estaria apostando no crescimento de um futuro
possível contratado obtendo assim um retorno do investimento aplicado.
2.6.3
Expectativas no
relacionamento do jovem com a empresa
Os panoramas empresariais e os
panoramas contemporâneos dos aprendizes possuem atualmente expectativas que
diferem e necessitam de ajustes em algumas possíveis relações. Na visão do
Instituto Via de Acesso (2018) essas relações passam por três concepções que
adéquam à convivência profissional e fortalecem os interesses de um e de outro,
são eles:
Fonte:
Pesquisador (2018).
· Transparência:
Diálogo sobre os objetivos e metas que ambos pretendem alcançar, transmitindo
os preceitos que priorizam com clareza, como as destinações e propósitos que
almejam para o futuro.
· Velocidade:
Indispensável à utilização do timing.
O rápido progresso na carreira é uma das expectativas mais desejadas pelo
jovem, por isso, programar o planejamento cronológico de atividades e tarefas a
serem executadas na organização aumenta a possibilidade de realização e
cumprimento de todas as atribuições que foram solicitadas alcançando-se o
crescimento pelo aprendizado prático.
· Equilibro:
Reflete na aproximação dos ‘‘mundos’’. A empresa compreende o espaço do jovem e
o jovem compreende o espaço da empresa. De forma que ambos possam contribuir
para a realização das conquistas almejadas.
Para as empresas, é importante
que o jovem supere as suas expectativas a cada dia, com convicção de suas
atribuições e deveres. Para Rangel (2016) O modo de se destacar é apresentar
entusiasmo e comprometimento, com determinação e foco nas suas capacidades de
entrega de resultados positivos e que gerem boas avaliações.
Conhecendo bem a empresa que
pretende ingressar, o jovem mesmo sem experiência, pode mostrar interesse em
aprender e se capacitar através da vaga oferecida; em uma conversa bem
estruturada expressando aonde pretende chegar profissionalmente; tornando-se um
destaque entre os outros superando as expectativas da organização.
De acordo com Oliveira (2016)
uma referência a um jogo de futebol ao dizer que o jovem não tem que vestir a
camisa da empresa somente quando tiver finais de jogos, mas sim em todas as
partidas mesmo sendo amistosos, ou seja, vestir a camisa em todos os momentos
em que estiver atuando na organização e não somente quando estiver na frente do
seu gestor.
2.7 PERSPECTIVA DO
JOVEM COMERCIAL PELO APRENDIZADO INSTRUÍDO NO SENAC
As atividades propostas pelo
Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial focam na capacitação do jovem
aprendiz que atua no comércio. Segundo Oliveira (2016) umas das áreas que mais
contratam jovens aprendizes é o varejo.
Em supermercados, hipoteticamente, o jovem entra etiquetando e embalando
produtos, depois passa pela área administrativa conhecendo os processos
internos da organização e logo depois conquista a efetivação.
Os Serviços Nacionais de Aprendizagem Comercial fornecem um leque de
conhecimentos em todas as áreas de um supermercado. Temas relacionados à
higiene no trabalho; segurança; como se portar na empresa; como se relacionar
com os clientes; não ter muita intimidade por mais que os clientes forneçam
‘‘espaços’’ para isso; como conquistar a confiança dos clientes; concorrência
no mercado de trabalho; convivência com os colegas de trabalho; aprender a
lidar com as pessoas; como ser um bom líder além de assuntos focados em
liderança, união e empatia. Para muitos jovens, obter a oportunidade de
aprender diversas áreas em vários tipos de setores é uma grande chance de
agregar valores em sua bagagem.
3.
METODOLOGIA
O presente
estudo apresenta uma pesquisa bibliográfica em busca de referências já
publicadas, observando e debatendo as contribuições do aprendizado do jovem
dentro do âmbito organizacional. Segundo Amaral (2007) a pesquisa bibliográfica
é uma fase fundamental para a construção de um trabalho devido ao embasamento
que se pode obter com suas referências.
O estudo apresentado tem como característica, pesquisa
exploratória, descritiva e explicativa. Apresenta abordagem exclusivamente
qualitativa que para Godoy (1995) permite a
criatividade e a exploração de novos enfoques além de estudo em caráter
documental que utiliza contribuições de fontes de dados que servirão como
auxilio para base de estudos acadêmicos.
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