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* FORMAÇÃO DO JOVEM PROFISSIONAL ATRAVÉS DA APRENDIZAGEM ORGANIZACIONAL


DÉBORA MARQUES


INTRODUÇÃO 

                 Desde muitos séculos antes de Cristo, o jovem costuma ser utilizado como fonte de exploração e escravidão. Com base no conhecimento empírico, muitos foram ensinados a domesticar e criar os animais, a pescar, a plantar e a colher tendo como missão dar continuidade à tradição familiar.
                 No Egito, na Roma e na Grécia antiga os jovens eram explorados; servindo e trabalhando sem restrições de idades. Na idade média eram submetidos ao trabalho braçal em troca de pedaços de terras feudais.
                 De acordo com Santos (s.n) durante a revolução industrial no início do século XVIII, muitos foram explorados e expostos ao limite tendo que trabalhar de 5 horas da manhã até 19 horas da noite, enfrentando péssimas condições de higiene e riscos de acidentes fatais, como: incêndios e explosões além de doenças contagiosas, como: tuberculose, pneumonia e asma; além de ter de enfrentar a forte poluição causada pelas fábricas daquele período. Socos e pontapés eram utilizados para o imediato retorno daquele que costumasse parar a produção. Recebiam como remuneração a quinta parte referente ao salário de um adulto, pois, ‘‘iguais’’ as mulheres, não possuíam respeito e nem direitos em comparação ao trabalho que era realizado pelos homens.

                 Segundo Barros (2001, p. 2)

É sabido que o trabalho em jornadas excessivas e realizado em determinadas circunstâncias, como em subterrâneos e à noite, poderá comprometer o normal desenvolvimento dos jovens; se eles são afetados nos seus primeiros anos, tornar-se-ão adultos enfermos, incapacitados ou minorados, acarretando problemas demográficos futuros, com graves repercussões sociais.

                 De acordo com Barros (2001), muitos jovens tendem a sofrer problemas de saúde mental ou física, devido ao alto nível de tarefas e atividades cobradas indevidamente pelos seus gestores ou supervisores.
                 Com o decorrer de todos os abusos sofridos e a indignação de presenciar a continuidade da exploração, foi decretada a lei 10.097 em 19 de dezembro de 2000, pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, onde é garantido ao jovem total proteção contra abusos e sobrecargas trabalhistas, alem de protegê-lo de condições impróprias para o trabalho oferecendo a oportunidade de conciliação entre o trabalho e estudo através de contrato de no máximo 02 anos.

                 Para Hernandez (2017) mesmo com a criação do Menor Aprendiz, lei que determina grandes e médias empresas a constituir de 5 a 15% de jovens em seu quadro de colaboradores, muitos enfrentam problemas em encontrar uma oportunidade de ingressar no mercado de trabalho, devido à forte concorrência, a falta de qualificação profissional e aos problemas com relações aos salários inferiores e empregos sem carteira assinada.

                 As empresas encontram cada vez mais dificuldade em encontrar jovens com qualificação e que estejam dispostos a crescer com a empresa. O número de jovens que precisam de uma renda extra é enorme. Alguns precisam começar a ajudar nas contas da casa, outros desejam ter seus próprios bens, e etc., mas deixam a desejar na falta de comprometimento ao seu aprendizado, faltando aulas, descumprindo regras da empresa, muitas vezes insatisfeitos, outrora, cansados pela dura jornada, entre outros motivos que levam ao absenteísmo e a desmotivação. Esses e outros comportamentos são essenciais para o gestor compreender onde está errando, o que poderia ser feito para a conversão da perspectiva desse jovem em relação ao seu primeiro emprego ou o que ele espera do mercado lá fora e começar a trabalhar os pontos organizacionais mais fortes e mais fracos para que esse jovem retome ao seu engajamento de quando entrou na empresa e volte a almejar e acreditar em um futuro profissional.
                 Partindo do que é observado hoje em dia nas empresas e levando em consideração os relatos dos jovens, a presente pesquisa tem como intuito responder ao seguinte problema: É possível formar futuros profissionais através da aprendizagem organizacional?

                 Os jovens não se sentem motivados na empresa devido à falta de feedback dos seus superiores. O absenteísmo (padrão habitual de ausências no processo de trabalho, dever ou obrigação, seja por falta ou atraso, devido a algum motivo interveniente) é um dos grandes obstáculos na formação dos aprendizes. Conseguir a efetivação após o término do contrato é um dos objetivos dos jovens.

                 A escolha deste estudo justifica-se em identificar o aprendizado no âmbito organizacional e educacional para a capacitação do jovem; identificar o interesse dos gestores em ensinar os processos diários da empresa para o crescimento profissional do aprendiz ser contínuo e assim despertar nele entusiasmo e empenho; identificar como a oportunidade de atuar no mercado de trabalho sem conhecimento e experiências é de extrema importância para o início da vida profissional do jovem aprendiz. Neste contexto, escolheu-se aprofundar na atual gestão empregada pelas empresas a fim de reconhecer as bases utilizadas para orientar os jovens priorizando os fatores necessários para desenvolver, captar, formar, observar e qualificar os aprendizes, de forma a agregar os valores aplicados durante o tempo em que permanecerão na organização para a sua trajetória profissional.

                 Diante de todas as alegações, esta pesquisa tem como objetivo principal acompanhar o desenvolvimento do jovem na base organizacional, enfatizando a sua importância no ambiente empresarial como benefício para ambos.

                 Este objetivo visa compreender as várias atuações dos jovens nas atividades realizadas; de forma ampla e definida, identificando os principais pontos positivos e negativos do aprendiz na empresa.

2. APRENDIZAGEM LEGAL

                 Defina-se como aprendiz, todo jovem que esteja em exercício de aprendizagem dentro do âmbito organizacional, seja em qualquer área ou setor da empresa que possua idade entre 14 e 24 anos e esteja devidamente matriculado e frequentando a escola (fundamental ou médio) exceto aos portadores de deficiência. O jovem que se tornar um aprendiz não pode ter sua vida acadêmica interferida. Segundo Rosado (2016) a aprendizagem é destinada a formações profissionais técnicas voltadas a atividades práticas e teóricas organizadas metodicamente para as funções a qual serão direcionados.

2.1.        JOVEM APRENDIZ PELA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA DE 1988

            Baseada nos princípios da preservação da Integridade do jovem estabeleceu-se pela Constituição da República de 1988 no seu Art. 227 que:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade absoluta, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

            Segundo Cortes (2013), através da proibição da empregabilidade do menor em termos ilegais em seu artigo 7º, inciso XXXIIII; a Constituição da República de 1988 permite a integração do jovem em circunstância de Menor Aprendiz, impondo restrições quanto ao ambiente de trabalho e proteção ao desenvolvimento do menor para admissão ao trabalho.

      2.2. REGULAMENTAÇÕES PELA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT) EM 2000.

                 A Lei do Aprendiz; mas conhecida como Jovem Aprendiz, Aprendiz Legal ou Menor Aprendiz; foi aprovada em 19 de Dezembro de 2000 pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e considera para efeitos de consolidação o trabalhador como aprendiz os maiores de 14 e os menores de 18 anos de idade. De acordo com Silva (2014) a Lei 10.097/00 transformou a idade e o contexto dos direitos garantidos aos jovens porque concebeu remuneração em forma de salário mínimo hora além de contrato com duração de no máximo dois anos; porém o ensino fundamental completo passou a ser requerido como concluído.

     2.3. MEDIDA PROVISÓRIA DE 2005

                 Transformada na Lei 11.180 e Decreto nº 5.598 em 1º de dezembro de 2005 pelo presidente Luis Inácio Lula da Silva, a medida; antes provisória; foi regulamentada para disciplinar a idade limite para contratação do Jovem Aprendiz. A idade antes maximizada em 18 anos foi alterada para 24 anos. Com a alteração ficou estabelecido às empresas de qualquer natureza a empregabilidade mínima de jovens de 5% e a máxima de 15% dos trabalhadores existentes na organização além de obrigatoriedade de matricular o jovem nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem. Segundo Silva (2014) a interferência do Estado após cinco anos do último decreto, na intermediação dos jovens com as empresas visa garantir as demandas constantes de novos funcionários e o acompanhamento das evoluções empresariais.

2.4.        ALTERAÇÕES PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 723 2012

                 O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego Paulo Roberto dos Santos Pinto no uso de suas atribuições decretou em 23 de abril de 2012 a criação do CNAP (Cadastro Nacional de Aprendizagem Profissional) destinando sua criação para o cadastramento das empresas qualificadas para a formação técnica profissional dos aprendizes submetendo-as as normas de avaliação. Como relata Silvestrin (2013) às alterações que determinam o cumprimentam da carga horária de 6 horas e jornada fixa semanal de cinco dias de trabalhos práticos e teóricos visam alertar e orientar aos empregadores que não aderiram ao programa do menor aprendiz 2013, o cumprimento o mais rápido possível para impossibilitar autuações pelo não cumprimento da Lei.

2.5.        LEGISLAÇÃO INFORMATIZADA, 2017

            O Presidente da Câmara dos Deputados Rodrigo Maia vigorou a Lei Nº13. 420 em 13 de março de 2017 a consolidar os estabelecimentos a formação dos aprendizes em áreas relacionadas a práticas desportivas, associadas à infraestrutura, incluindo as atividades de construção, ampliação, manutenção e recuperação de instalações esportivas.

     2.6  SERVIÇOS NACIONAIS DE APRENDIZAGEM

 

Principais Instituições Qualificadas para
Ministrar Cursos de Aprendizagem
 

·       Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI);
·       Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC);
·       Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
·       Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT);
·       Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP);
·       Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE;
·       Escolas Técnicas de Educação e Entidades Sem Fins Lucrativos.
Fonte: Adaptado.

·     Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI): Complexo educacional para formação de profissionais nas áreas industriais.

·       Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC): Complexo educacional para formação dos profissionais nas áreas do comércio.

·   Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR): Complexo educacional para formação do profissional nas áreas rurais.

·     Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (SENAT): Complexo educacional para formação do profissional nas áreas de transporte.

·  Serviço Nacional de Cooperativismo (SESCOOP): Complexo educacional para formação dos profissionais nas áreas de cooperativas.

·      Centro de Integração Empresa-Escola-CIEE: Complexo educacional para formação dos profissionais através de oportunidades de estágios e aprendizado com capacitação por meio de treinamentos para ingressar no mercado de trabalho.

·   Escolas Técnicas de Educação e Entidades Sem Fins Lucrativos: Que tenham por objetivo a assistência ao adolescente profissional.

      2.6.1 Formação profissional pelo programa aprendiz legal

                 Todos os jovens sonham com uma nova oportunidade de conhecimento e aprendizado, que os torne capazes de crescer e amadurecer profissionalmente. Segundo Vianini (2015) muitos jovens consideram o programa aprendiz legal como uma oportunidade para conseguir ingressar no mercado profissional.

                 Querer ser parte de uma organização tendo tão pouca idade e nenhuma experiência torna isto um pouco assustador, mas saber que terá um treinamento eficiente e específico com valorização de suas atitudes e reconhecimento proativo de seu comportamento pode gerar reações amistosas e decisivas para atração e motivação desses jovens para dar o passo inicial no mercado de trabalho.

      Ser jovem não é fácil, para eles muitas mudanças ocorrem e eles passam a ter mais responsabilidades e metas para realizar. É natural que estudar e trabalhar para um adolescente seja pouco motivador, afinal, provas, trabalhos e desafios na empresa tornam-se obstáculos para a continuação dessa nova caminhada, mas medindo seu sucesso pela quantidade de coisas que poderia obter financeiramente, esse jovem verá razão suficiente para impressionar aqueles que estão ao seu redor, vencendo essas barreiras dando continuidade a sua rotina.

          Para Vianini (2015) A base que o Programa Jovem Aprendiz traz ao jovem é significativa, pois além de formar para o mundo do trabalho, é um instrumento de impacto social que transforma a vidas dos jovens, famílias e comunidades. Tendo como relação às bases encontradas pelos jovens na organização, o programa aprendiz legal fornece todas as oportunidades para o crescimento dentro da própria empresa.

2.6.2. Juventude na esfera organizacional

                 Hoje, os jovens sentem aquela preocupação com o que você pode vir a pensar dele e do que ele faz e representa na sociedade. Se me dedico 100% no meu crescimento profissional e educacional, eu passaria boas impressões; ao contrário daquele que causaria má impressão, quando não procura sua melhora e nem se preocupa com isso. Ser bem visto externamente realmente importa para tantos e tantos jovens.

                 Pensando no crescimento e utilizando a capacidade intelectual que já nasce com eles é que as organizações pensam e utilizam o apoio dos aprendizes, que estão com a ‘‘bola toda’’ no mercado, através de suas inovações atuantes, velocidade para se relacionar com a tecnologia e capacidade para atuar com sucesso em qualquer área que lhes for proposta.

                 Para Jordão (2006) ao contratar um aprendiz, as empresas cumprem a cota obrigatória estipulada pela lei e ainda assim auxiliam a renda familiar do adolescente. Ter um novo membro na equipe que possui desempenho satisfatório e adequação com relacionamento social, com flexibilidade e personalidade, só tendem a trazer benefícios para as empresas, que ganham associados de uma nova geração que conhecem a modernidade e diversidade, que são amplos em suas comunicações e buscam satisfação alcançando seus limites e até ultrapassando-as, expandindo a empresa a novas expectativas; pois apostando em um aprendiz, estaria apostando no crescimento de um futuro possível contratado obtendo assim um retorno do investimento aplicado.

2.6.3       Expectativas no relacionamento do jovem com a empresa 

                 Os panoramas empresariais e os panoramas contemporâneos dos aprendizes possuem atualmente expectativas que diferem e necessitam de ajustes em algumas possíveis relações. Na visão do Instituto Via de Acesso (2018) essas relações passam por três concepções que adéquam à convivência profissional e fortalecem os interesses de um e de outro, são eles:


Fonte: Pesquisador (2018).

·   Transparência: Diálogo sobre os objetivos e metas que ambos pretendem alcançar, transmitindo os preceitos que priorizam com clareza, como as destinações e propósitos que almejam para o futuro.

·       Velocidade: Indispensável à utilização do timing. O rápido progresso na carreira é uma das expectativas mais desejadas pelo jovem, por isso, programar o planejamento cronológico de atividades e tarefas a serem executadas na organização aumenta a possibilidade de realização e cumprimento de todas as atribuições que foram solicitadas alcançando-se o crescimento pelo aprendizado prático.

·     Equilibro: Reflete na aproximação dos ‘‘mundos’’. A empresa compreende o espaço do jovem e o jovem compreende o espaço da empresa. De forma que ambos possam contribuir para a realização das conquistas almejadas.

                 Para as empresas, é importante que o jovem supere as suas expectativas a cada dia, com convicção de suas atribuições e deveres. Para Rangel (2016) O modo de se destacar é apresentar entusiasmo e comprometimento, com determinação e foco nas suas capacidades de entrega de resultados positivos e que gerem boas avaliações.

                 Conhecendo bem a empresa que pretende ingressar, o jovem mesmo sem experiência, pode mostrar interesse em aprender e se capacitar através da vaga oferecida; em uma conversa bem estruturada expressando aonde pretende chegar profissionalmente; tornando-se um destaque entre os outros superando as expectativas da organização.

                 De acordo com Oliveira (2016) uma referência a um jogo de futebol ao dizer que o jovem não tem que vestir a camisa da empresa somente quando tiver finais de jogos, mas sim em todas as partidas mesmo sendo amistosos, ou seja, vestir a camisa em todos os momentos em que estiver atuando na organização e não somente quando estiver na frente do seu gestor.

2.7      PERSPECTIVA DO JOVEM COMERCIAL PELO APRENDIZADO INSTRUÍDO NO SENAC

                 As atividades propostas pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial focam na capacitação do jovem aprendiz que atua no comércio. Segundo Oliveira (2016) umas das áreas que mais contratam jovens aprendizes é o varejo.  Em supermercados, hipoteticamente, o jovem entra etiquetando e embalando produtos, depois passa pela área administrativa conhecendo os processos internos da organização e logo depois conquista a efetivação.

                 Os   Serviços Nacionais de Aprendizagem Comercial fornecem um leque de conhecimentos em todas as áreas de um supermercado. Temas relacionados à higiene no trabalho; segurança; como se portar na empresa; como se relacionar com os clientes; não ter muita intimidade por mais que os clientes forneçam ‘‘espaços’’ para isso; como conquistar a confiança dos clientes; concorrência no mercado de trabalho; convivência com os colegas de trabalho; aprender a lidar com as pessoas; como ser um bom líder além de assuntos focados em liderança, união e empatia. Para muitos jovens, obter a oportunidade de aprender diversas áreas em vários tipos de setores é uma grande chance de agregar valores em sua bagagem.

3.       METODOLOGIA

            O presente estudo apresenta uma pesquisa bibliográfica em busca de referências já publicadas, observando e debatendo as contribuições do aprendizado do jovem dentro do âmbito organizacional. Segundo Amaral (2007) a pesquisa bibliográfica é uma fase fundamental para a construção de um trabalho devido ao embasamento que se pode obter com suas referências.

            O estudo apresentado tem como característica, pesquisa exploratória, descritiva e explicativa. Apresenta abordagem exclusivamente qualitativa que para Godoy (1995) permite a criatividade e a exploração de novos enfoques além de estudo em caráter documental que utiliza contribuições de fontes de dados que servirão como auxilio para base de estudos acadêmicos.


REFERÊNCIAS:

AMARAL, João J. F. Como fazer uma pesquisa bibliográfica. Disponível em: < http://200.17.137.109:8081/xiscanoe/courses-1/mentoring/tutoring/Como%20fazer%20pesquisa%20bibliografica.pdf>. Acesso em: 02 Dez. 2018.

BARROS, Alice Monteiro. O trabalho do menor e as inovações introduzidas pela lei nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000. Disponível em: < https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/20.500.12178/52479/004_barros.pdf?sequence=1 > Acesso em: 02 Set. 2018.

BRASIL. DECRETO Nº 5.598, DE 23 DE ABRIL DE 2012. PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 723, Brasília, DF, Abr 2012. Disponível em: < http://www.normaslegais.com.br/legislacao/portaria-mte-723-2012.htm > Acesso em: 23 Set. 2018.

BRASIL. DECRETO Nº 5.598, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000. Lei da Aprendizagem, Brasília, DF, Dez 2000. Disponível em: < https://www.rhportal.com.br/artigos-rh/lei-da-aprendizagem-lei-10-097-00/ > Acesso em: 02 Set. 2018.

BRASIL. Legislação Informatizada - LEI Nº 13.420, DE 13 DE MARÇO DE 2017 - Promulgação de Vetos, Brasília, DF, Mar 2017. Disponível em: < http://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2017/lei-13420-13-marco-2017-784447-promulgacaodevetos-153683-pl.html > Acesso em: 23 Set. 2018.

CORTES, Lourdes. Regulamentação permite trabalho de menor como aprendiz a partir dos 14 anos. Disponível em: < http://www.tst.jus.br/noticias/-/asset_publisher/89Dk/content/regulamentacao-permite-trabalho-de-menor-como-aprendiz-a-partir-dos-14-anos>. Acesso em: 23 Set. 2018.

COSTA, Amanda Cristina Ribeiro Da; AIDO, Estela Márcia França; FERNANDES, Rafaela Dias. A INSERÇÃO DE APRENDIZES NO MERCADO DE TRABALHO FORMAL: um olhar sobre as categorias trabalho e educação. Disponível em: < http://www.joinpp.ufma.br/jornadas/joinpp2011/CdVjornada/JORNADA_EIXO_2011/IMPASSES_E_DESAFIOS_DAS_POLITICAS_DE_EDUCACAO/A_INSERCAO_DE_APRENDIZES_NO_MERCADO_DE_TRABALHO_FORMAL.pdf> Acesso em: 23 Set. 2018.

GIMENEZ, Antonia Maria et al. O jovem aprendiz no mercado de trabalho: Sua importância, satisfação e reconhecimento. Disponível em: <https://www.inesul.edu.br/revista/arquivos/arq-idvol_41_1459807339.pdf> Acesso em: 02 Set. 2018.

GODOY, Arilda Schmidt. Pesquisa Qualitativa: Tipos Fundamentais. Disponível em: http://www.scielo.br/pdf/rae/v35n3/a04v35n3. Acesso em: 02 DEZ. 2018.

HERNANDEZ, Douglas et al. O ingresso dos jovens no mercado de trabalho brasileiro. Disponível em: < http://trabalhos.congrega.urcamp.edu.br/index.php/12micjr/article/view/1775/1514 > Acesso em: 02 Set. 2018.

INSTITUTO VIA DE ACESSO. Como ajustar suas expectativas com as dos jovens. Disponível em: < http://viadeacesso.org/como-ajustar-suas-expectativas-com-as-dos-jovens/>. Acesso em: 24 Set. 2018.

JORDÃO, Patrícia Esteves. A regulamentação da Lei do Aprendiz. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI20141,21048-A+regulamentacao+da+Lei+do+Aprendiz. Acesso em: 23 Set. 2018.

JUS BRASIL. PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA. Constituição da Republica Federativa do Brasil 1988. Disponível em: < https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/91972/constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988#art-7--inc-XXXIII> Acesso em: 23 Set. 2018.

MENDONÇA, Nara et al. Prisioneiros da Idade. Disponível em: <http://prisioneirosdaidade.blogspot.com/2013/02/a-origem-do-trabalho-infantil.html >. Acesso em: 02 Set. 2018.
OLIVEIRA, Rafael. Mercado oferece vagas para jovens aprendizes. Disponível em: < https://www.bemparana.com.br/noticia/mercado-oferece-vagas-para-jovens-aprendizes->. Acesso em: 24 Set. 2018.

PROFESSOR DIGITAL. O que é o sistema S, formado pelo Senai, Senac, Sesi, entre outros? Disponível em: < https://www.luis.blog.br/o-que-e-o-sistema-s-formado-pelo-senai-senac-sesi-entre-outros/>. Acesso em: 23 Set. 2018.

RANGEL, Alexandre. O que as empresas procuram nos jovens. A maneira de se destacar é mostrar entusiasmo. Disponível em: < https://www.gazetaonline.com.br/noticias/economia/2016/03/o-que-as-empresas-procuram-nos-jovens-1013935539.html> Acesso em: 24 Set. 2018.

SANTOS, Fabrício Barroso Dos. Trabalho Infantil no Início da Revolução Industrial. Disponível em: <https://mundoeducacao.bol.uol.com.br /historiageral/trabalho-infantil-no-inicio-revolucao-industrial.htm > Acesso em: 02 Set. 2018.


SILVA, Vera Lúcia. A LEI DA APRENDIZAGEM: INCLUSÃO SOCIAL – AVANÇOS E DESAFIOS. Disponível em: < http://dspace.idp.edu.br:8080/xmlui/bitstream/handle/123456789/1476/Artigo_Vera%20L%C3%BAcia%20da%20Silva.pdf?sequence=1&isAllowed=y> . Acesso em: 23 Set. 2018.

SILVESTRIN. CONTRATAÇÃO DE MENOR APRENDIZ 2013. Disponível em: < http://www.silvestrin.com.br/silvestrin/trabalhista-e-previdenciario/contratacao-de-menor-aprendiz-2013/>. Acesso em: 23 Set. 2018.

SOUZA, Dércia Antunes De et al. O jovem e o aprendizado para o mundo do trabalho. Disponível em: < http://www.esocite.org.br/eventos/tecsoc2011/cd-anais/arquivos/pdfs/artigos/gt014- ojovem.pdf > Acesso em: 02 Set. 2018.


SOUZA, Francinaldo Teotonio De. Projeto Jovem Aprendiz e a falta de interesse dos jovens quando começam o trabalho nas empresas. Disponível em: < http://www. Repos itorio.uniceub .br/bitstr eam/235/8000 /1/51300708.pdf> Acesso em: 02 Set. 2018.


URBAN, Juliane Retko. Jovem Aprendiz – Inserção no mercado de trabalho formal. Disponível em: <http://educere. bruc.com.br/ar quivo/pdf2015/1839 2_7951.pdf> Acesso em: 02 Set. 2018.


VIANINI, Adriano. O olhar do Jovem Aprendiz no ambiente corporativo e suas expectativas. Disponível em: < http://www.administradores.com.br/artigos/carreira/o-olhar-do-jovem-aprendiz-no-ambiente-corporativo-e-suas-expectativas/91343/>. Acesso em: 23 Set. 2018.


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