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* RESENHA CRÍTICA DO ARTIGO ÉTICA EMPRESARIAL


DÉBORA MARQUES



O artigo "Ética Empresarial" foi escrito pelo autor Orlando Ourives.


    ‘‘Ética Empresarial’’ do advogado e professor do Curso de Direito da UFMT, aborda a ética organizacional e seus caminhos ao longo dos tempos. Um ‘‘barco’’ comparativo a uma empresa traz a reflexão sobre o comportamento ético dos gestores diante a falência. Será que perante uma queda de receitas, o correto seria: Manter o montante destinado à folha de pagamento ocasionando assim, maior aprofundamento nas dívidas empresariais? Reduzir as despesas desnecessárias e conseguir oferecer um ‘‘fôlego’’ temporário para a empresa alcançar a organização financeira? Ou vale mais a pena ‘‘atirar à água’’ alguns tripulantes a fim de salvar o restante da tripulação no navio? Toda via, deveria ser analisado se, seria ético dispensar bons funcionários – principalmente, os que são essenciais para a rotina e funcionamento da organização e que desempenham o seu papel de forma brilhante - devido a uma crise financeira causada por diversos fatores econômicos. O que interessaria mais para a empresa: Decair ao fracasso e fechar as portas ou procurar se reerguer de forma correta sem precisar ser injusto com os colaboradores? 

        De forma ampla e sucinta o autor desloca o leitor a observar os proêmios da ética nas atividades econômicas baseadas nas relações de troca de mercadorias ou favores em que os interesses abrangiam a ambos, sem qualquer vinculação de lucro. Na forma ética, o lucro era interpretado como certo tipo de vantagem sobre o outro e por isso, considerado imoral. Para tanto, o autor referencia: obras que foram criadas para mostrar que o lucro é uma oportunidade de conseguir renda e um bem estar social; como igualmente, documentos papais que trouxeram o primeiro contato da ética nas empresas aplicando os princípios nas relações de respeito e dignidade sobre os trabalhadores; leis que foram aplicadas para proteger a sociedade contra os acordos entre as empresas na livre concorrência, proibir a prática de discriminação da empresa com os clientes, conscientizar as empresas sobre a preservação do planeta, proibir suborno a autoridades a fim de obter benefícios, etc. 

       Os conflitos gerados na empresa antigamente; como expõe o autor; eram solucionados na própria empresa e prevalecia o lado que predominantemente fosse maior; contudo, diante desta preocupação com os direitos minoritários, a Lei nº 6.404/76 no art. 115 da Lei das Sociedades Anônimas reconhece o poder do voto do acionista no interesse da sociedade, entretanto, será considerado abusivo o voto que objetive vantagem ou o voto que cause dano à companhia ou a outros acionistas. 

         O autor alvorece as empresas – principalmente as que são macro – a responsabilidade de efetuar as escolhas que comandam a economia e o mercado através do seu poder de investimentos. Toda essa liberdade de iniciativa e geração de lucro deverá obter a compreensão efetiva dos empresários, das instituições comerciais, dos investidores e do Estado (esse por sua vez é citado como regulador fiscal da aplicação da Lei); sendo a ética fundamentalmente existente para tornar o comportamento da empresa de acordo com os princípios morais estabelecidos pelas normas e regras da organização. Logo, a ética empresarial envolve o empresário, o consumidor e o trabalhador. As teorias da ética são reveladas através dos preceitos fundamentais para a compreensão da sua formação. Cada teoria foi abordada através de seus conceitos e comportamentos de acordo com seus princípios universais e que, dessa forma necessitam ser entendidos de acordo com sua condicionalidade.

         No ambiente organizacional foram apresentados os princípios éticos indicados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no capitulo I, do título VII, da Ordem Econômica e Financeira, que reprime o abuso do poder econômico, valoriza o trabalho humano incentivando a livre iniciativa e a livre concorrência, garantindo a todos uma existência digna, conforme seus princípios. É citado o § 4 do art. 173, que esclarece a proibição da utilização do poder na dominação dos mercados, na eliminação da concorrência e no aumento exorbitante dos lucros. O autor interpela a evolução da estrutura organizacional no contexto da hierarquia padronizada por Taylor, Fayol e Ford e a aquisição de um novo comportamento baseado na atribuição de todos os envolvidos na empresa (acionistas, empregados) e não só dos proprietários da companhia passando a possuir deveres com seus consumidores e com o meio ambiente. No art. 154 da Lei n. 6.404/76 é salientado o dever do administrador sobre o que lhe confere os interesses da companhia, atendendo as necessidades do público e o papel social da organização - como o desenvolvimento sustentável promovido pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, que exige a conscientização da grande necessidade de ética na questão ambiental empresarial – visto que as grandes entidades financeiras nacionais e estrangeiras tendem a aceitar as iniciativas que não afetem o meio ambiente. Dentro deste contexto, o autor pontifica a elaboração da necessidade da formulação de um Código de Ética para formalização e seguimento dos preceitos nele refletidos. 

        O artigo, na concepção de Max Weber, dilucida as teorias éticas de convicção (baseada nos valores e ações, analisando as propriedades dos atos, emoção) e de responsabilidade (baseada na racionalidade funcional mais eficiente para certo objetivo, razão). Como exemplo, o autor cita a história do português Aristides de Souza que optou pela escolha da ética da convicção ao invés de obedecer ao seu governo e agir conforme a ética da responsabilidade, quando diante do avanço do exército alemão em junho de 1940 optou por ariscar sua vida auxiliando a fuga de 30 mil pessoas - sendo 10 mil judeus – emitindo vistos de entrada em Portugal. 

       Os valores éticos, como explica o autor, são interpretados conforme a situação e podem ser definidas como absoluta ou relativa. A ética absoluta determina inerentemente as atitudes como certas ou erradas, independente da situação e dessa forma devem ser analisadas como tal. A ética relativa baseia-se no entendimento da circunstância, dependendo da situação, o ato deve ser analisado conforme o contexto e o cenário do momento. É apresentado o exemplo dos bancos suíços que aceitavam contas bancárias independentemente de analisar a origem do dinheiro, por ter o principio de sigilo sobre a vida dos clientes. Desse modo, traficantes, ditadores e políticos usufruíam desses valores defendidos pelos bancos e resguardavam suas contas sem a preocupação de serem pegos. Diante tal situação, a pressão dos países interessados em rastrear a lavagem de dinheiro fez com que a ética absoluta do banco fosse julgada como errada devido o dinheiro provir sem ética, não haveria a necessidade de a ética ser aplicadas a eles, com isso foi conseguida a intervenção e captura do dinheiro desviado.

        O autor defende a questão da ética empresarial como a única maneira de estabelecer os valores que são fundamentais para a humanização da sociedade organizacional, porque facilita a solidificação dos laços de parceria com clientes, fornecedores, sócios efetivos ou potenciais e empregados. É observada a evolução da legislação constitucional no campo empresarial da esfera econômica. Dentre suas abordagens, explana o comportamento ético nas empresas como uma qualidade gerenciadora de benesses e que pode contribuir, por exemplo, no barateamento dos produtos, não precisando baixar os salários ou fazer demissões, conseguindo seguir uma cultura ética possível de coordenação agindo através dos valores. Demonstra-se a importância da ética na organização por ser essencial para o desenvolvimento e crescimento das empresas e dos profissionais.

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